A lei 6.582/2020 do Distrito Federal determina que as corridas dos veículos de aplicativos – como Uber, Cabify e 99 – não poderão pagas em dinheiro. A regra entrará em vigor dentro de 4 meses. A medida visa a segurança, segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF. A medida também pode abranger, mediante pedido, motoristas de táxi.
É sempre a mesma velha história brasileira: tentamos consertar um erro com outro erro. Em vez de irmos à raiz do problema e resolver o problema da segurança pública, começamos a inventar soluções tapa-buracos. No caso, a solução tem um agravante: a eliminação do uso do dinheiro em espécie, que é irrastreável, e o incentivo ao uso do dinheiro de plástico, rastreável pelo Estado.
Logo logo você não conseguirá comprar sequer um pirulito sem que o Estado fique sabendo.
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