Mídia 171.
Artigo 171 do Código Penal (caput):
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Vou provar para você.
Sexta-feira passada morreu um motociclista na Marginal Tietê. Vejam as manchetes:
Globo: Marginal Tietê tem primeira morte após aumento de velocidade na via
Folha de São Paulo: Marginal Tietê tem primeira morte em acidente após novas velocidades
Veja: Marginal Tietê registra primeira morte após aumento de velocidade
Estadão: Marginal do Tietê tem 1ª morte após aumento da velocidade
Todas as manchetes induzem e mantêm o leitor em erro porque parece que o infeliz morreu por causa do aumento da velocidade quando na verdade foi por pura imprudência da parte dele. O motociclista tentou passar entre dois caminhões de noite, esbarrou em um e caiu embaixo do outro. No momento do acidente, o trânsito era lento.
Em outras palavras: é possível mentir sem contar nenhuma mentira. Igual ao ajudante que dizia sempre do chefe: Hoje o patrão não bebeu. Acontece que o patrão era abstêmio, não bebia nunca, mas, do jeito que o empregado falava, dava a impressão de que o patrão era um bebum.
Fake news lá, mídia 171 cá.
***
Curtir isso:
Curtir Carregando...